Donativo dedutível em IRS
O donativo à Paróquia, designado como Contributo Paroquial destina-se a fazer face às despesas da Igreja. As despesas correntes de uma Paróquia são aquelas que derivam dos gastos com o Culto, com o sustento do pároco e a remuneração dos diversos funcionários, com a formação, com o Secretariado e Cartório (expediente, correio, telefone, etc), com as diversas despesas de manutenção (água, eletricidade, gás, artigos de limpeza, pequenas obras, equipamentos, etc.). Os ofertórios das Missas não são suficientes para cobrir essas despesas E este donativo, sendo um donativo sem contrapartidas traz benefícios fiscais para o doador. O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares. (Artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), inserindo-se no âmbito dos donativos concedidos a igrejas. O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação). Para beneficiar tem de nos indicar, no essencial, o seu nome completo e o seu NIF: a paróquia comunicará à Autoridade Tributária o valor do seu donativo e ele aparecerá automaticamente na sua declaração de IRS, sem ter mais qualquer preocupação. Como contribuir? Pode fazê-lo, utilizando o envelope próprio disponibilizado pela paróquia ou outro, devidamente identificado, colocando no seu interior dinheiro ou cheque e indicando tratar-se do contributo paroquial da sua família, com nome, NIF, e, se possível (não é essencial, mas é importante para o caso de termos necessidade de o contactar), morada, nº telefone e email (caso tenha). Poderá entregar o seu envelope juntamente com o ofertório dominical ou diretamente no secretariado paroquial. Pode também efetuar uma transferência bancária para: IBAN: PT50 0036 0065 9910 0088 908 50 NIB: 0036 0065 9910 0088 9085 0 Por favor envie o comprovativo de transferência para o endereço de email [email protected] ou entregue no Secretariado com os seus dados, necessários para a emissão do recibo e desta forma poder beneficiar da dedução em IRS. O seu donativo é precioso e necessário! |