Donativo dedutível em IRS
O donativo à Paróquia, designado como Contributo Paroquial destina-se a fazer face às despesas da Igreja. As despesas correntes de uma Paróquia são aquelas que derivam dos gastos com o Culto, com o sustento do pároco e a remuneração dos diversos funcionários, com a formação, com o Secretariado e Cartório (expediente, correio, telefone, etc), com as diversas despesas de manutenção (água, eletricidade, gás, artigos de limpeza, pequenas obras, equipamentos, etc.), ou até o aquecimento da igreja, tão necessário nestes dias. Os ofertórios das Missas não são suficientes para cobrir essas despesas E este donativo, sendo um donativo sem contrapartidas traz benefícios fiscais para o doador. O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares. (Artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), inserindo-se no âmbito dos donativos concedidos a igrejas. O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação). Para beneficiar tem de nos indicar os seus dados: a paróquia comunicará à Autoridade Tributária o valor do seu donativo e ele aparecerá automaticamente na sua declaração de IRS, sem ter mais qualquer preocupação. Como contribuir? Pode fazê-lo, utilizando o envelope próprio disponibilizado pela paróquia ou outro, devidamente identificado, colocando no seu interior dinheiro ou cheque e indicando tratar-se do contributo paroquial da sua família, com nome, morada, NIF, nº telefone e email (caso tenha). Poderá entregar o seu envelope juntamente com o ofertório dominical ou diretamente no secretariado paroquial. Pode também efetuar uma transferência bancária para: IBAN: PT50 0036 0065 9910 0088 908 50 NIB: 0036 0065 9910 0088 9085 0 Por favor envie o comprovativo de transferência para o endereço de email paroquiafatima.lisboa@gmail.com ou entregue no Secretariado com os seus dados, necessários para a emissão do recibo e desta forma poder beneficiar da dedução em IRS. O seu donativo é precioso e necessário! |